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> Habeas Corpus Da “marcha Da Maconha” é Invalidado Pelo Tj
Dik
post 28/05/09 - 02:34
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Quarta, 27 de Maio de 2009 16h14

A realização da Marcha da Maconha na cidade de João Pessoa está novamente proibida. Nesta terça-feira, dia 26, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu que o habeas corpus preventivo em favor dos integrantes dos movimentos organizadores e responsáveis pela “Marcha da Maconha” foi prejudicado, e portanto não tem mais validade.

O habeas corpus foi concedido com base no livre direito de expressão de pensamento dos participantes da Marcha, que tem como um de seus objetivos chamar a atenção para a discussão da legalização da maconha.

A manifestação, entretanto, na época em que o habeas corpus foi concedido, estava marcada para acontecer no dia 3 de maio; data esta ultrapassada. Além do vencimento da data do evento, os desembargadores apoiaram unanimamente o voto do relator do processo que tem suporte na parte inicial do artigo 257, do Regimento Interno do TJPB. “Verificada a cessação de violência ou coação ilegal, o habeas corpus será julgado prejudicado, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para a punição do responsável.”

A proibição da Marcha da Maconha se justificou, no primeiro julgamento, no fato da liberdade da manifestação de ideias e opiniões ser ponderada no caso de discussões que envolvam direitos previamente resguardados pelas leis jurídicas ou relacionados com direitos preexistentes, para fins lícitos.

É preciso lembrar que o uso da maconha é proibido pela legislação."




ONorte


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dacatinga
post 01/06/09 - 21:45
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falta o que agora? na moral isso cansa...

como foi prejudicado se no sabado demos entrada numa petição avisando do adiamento...pura SAFADEZA


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Dik
post 02/06/09 - 03:22
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Pelos vistos, foram ignorados.

A "justiça" paraibana anda pertinho da Ditadura. Quais as chances de intervenção federal?


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Sergio Vidal
post 09/06/09 - 11:05
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Então pessoal,

Como foi julgado prejudicado, sugiro que vocês façam o seguinte. Procolem Ofícios informando novamente da realização do evento; e dêem entrada novamente com o HC, anexando os Ofícios da remarcação, e as novas notícias da imprensa sobre a Marcha, e outros dados relevantes como os documento da OEA, entre outros.

Se tivesse sido negado no TJ, vocÊs só precisam adaptar o texto para o Supremo e de alguém pra protocolar o lance em Brasília.

Se não conhecerem ninguém, posso falar com um amigo que mora lá. VocÊs deixariam o documento pronto, e mandariam pelo correio pra ele.

Entrem em contato via Mesg. privada.



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Eita Karai
post 09/06/09 - 12:14
Post #5


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Então soldado...

O desembarador não julgou ainda, parece que a notícia do site do tj foi meio distorcida... ele indeferiu e mandou pro procurador que certamente vai concordar e mandar devolta pro desembargador... ai sim o hc será julgado...

só que o cara ignorou duas petições informando as novas datas da marcha e isso nos da brecha pra mandar ele pra "corregedoria" ou algo desse tipo...

O negócio é levantar esse hc pq o pessoal certamente ta sentando em cima dele !!


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Chico
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Sergio Vidal
post 12/06/09 - 12:15
Post #6


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Como assim ignorou a petição?

Ele não pode ignorar a petição cara! É um documento protocolado oficialmente. Se ele ignorá-la, poderá julgar prejudicado sim, aí o trabalho todo é perdido.

Será que não é o caso de informar à imprensa de como está o caso, detalhadamente, dizendo inclusive dessa questão da petição, da data, da eminente prejudicação..etc..

To preparando algo sobre isso pra o HC daqui.

Abraço


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Eita Karai
post 15/06/09 - 22:44
Post #7


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Pessoal, acabei de tirar a cópia dos autos do processo...

O desembargador indeferiu pois alegou que a marcha não aconteceu no dia 3 então não tem objeto...

ele queria que nos fizessemos a marcha mesmo com a proibição ??? sinistro esse posicionamento dele...

Logo mais vo scanear na integra pra vocês.


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Sergio Vidal
post 16/06/09 - 01:14
Post #8


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ÓTIMO que ele indeferiu...

Agora podemos levar pra o SUPREMO!

E aí, vamos comprar a briga? Topo ajudar vocÊs o máximo que puder, com uma revisão do HC e com alguém pra dar entrada lá em Brasília. Entrem em contato.

Quero muuuito uma cópia desse processo. Se puder tirem uma xerox e mandem pra nós que pagamos os custos, ok?

Abraços


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Eita Karai
post 18/06/09 - 18:47
Post #9


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Opa gente... vou postar as 2 coisas mais importantes:


Desembargador:
http://www.mh2img.net/showpic-15714/docs_marcha_012.jpg

Procurador:
http://www.mh2img.net/showpic-15715/docs_marcha_017.jpg


Quem quizer o processo na integra é so pedir...


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Picax
post 20/06/09 - 20:45
Post #10


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esse lance de nao ter objeto eh a tatica usada pelos tribunais para se abster em julgar a questao.
nesse caso eles indeferiram por nao haver objeto, e é diferente de indeferir pq ele concorda com o MP...
abs


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