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28/05/09 - 02:34
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#1
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 205 Entrou: 30/01/09 Usuário Nº: 1,081 |
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Quarta, 27 de Maio de 2009 16h14 A realização da Marcha da Maconha na cidade de João Pessoa está novamente proibida. Nesta terça-feira, dia 26, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu que o habeas corpus preventivo em favor dos integrantes dos movimentos organizadores e responsáveis pela “Marcha da Maconha” foi prejudicado, e portanto não tem mais validade. O habeas corpus foi concedido com base no livre direito de expressão de pensamento dos participantes da Marcha, que tem como um de seus objetivos chamar a atenção para a discussão da legalização da maconha. A manifestação, entretanto, na época em que o habeas corpus foi concedido, estava marcada para acontecer no dia 3 de maio; data esta ultrapassada. Além do vencimento da data do evento, os desembargadores apoiaram unanimamente o voto do relator do processo que tem suporte na parte inicial do artigo 257, do Regimento Interno do TJPB. “Verificada a cessação de violência ou coação ilegal, o habeas corpus será julgado prejudicado, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para a punição do responsável.” A proibição da Marcha da Maconha se justificou, no primeiro julgamento, no fato da liberdade da manifestação de ideias e opiniões ser ponderada no caso de discussões que envolvam direitos previamente resguardados pelas leis jurídicas ou relacionados com direitos preexistentes, para fins lícitos. É preciso lembrar que o uso da maconha é proibido pela legislação." ONorte -------------------- "One good thing about music, when it hits, you feel no pain."
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01/06/09 - 21:45
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#2
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 205 Entrou: 30/01/08 Usuário Nº: 238 |
falta o que agora? na moral isso cansa...
como foi prejudicado se no sabado demos entrada numa petição avisando do adiamento...pura SAFADEZA -------------------- ´´Take it Easy, Take it Slow..´´
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02/06/09 - 03:22
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#3
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 205 Entrou: 30/01/09 Usuário Nº: 1,081 |
Pelos vistos, foram ignorados.
A "justiça" paraibana anda pertinho da Ditadura. Quais as chances de intervenção federal? -------------------- "One good thing about music, when it hits, you feel no pain."
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09/06/09 - 11:05
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#4
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 270 Entrou: 22/01/09 De: Em seu coração... Usuário Nº: 1,056 |
Então pessoal,
Como foi julgado prejudicado, sugiro que vocês façam o seguinte. Procolem Ofícios informando novamente da realização do evento; e dêem entrada novamente com o HC, anexando os Ofícios da remarcação, e as novas notícias da imprensa sobre a Marcha, e outros dados relevantes como os documento da OEA, entre outros. Se tivesse sido negado no TJ, vocÊs só precisam adaptar o texto para o Supremo e de alguém pra protocolar o lance em Brasília. Se não conhecerem ninguém, posso falar com um amigo que mora lá. VocÊs deixariam o documento pronto, e mandariam pelo correio pra ele. Entrem em contato via Mesg. privada. -------------------- |
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09/06/09 - 12:14
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#5
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 244 Entrou: 30/01/08 De: PB Usuário Nº: 240 |
Então soldado...
O desembarador não julgou ainda, parece que a notícia do site do tj foi meio distorcida... ele indeferiu e mandou pro procurador que certamente vai concordar e mandar devolta pro desembargador... ai sim o hc será julgado... só que o cara ignorou duas petições informando as novas datas da marcha e isso nos da brecha pra mandar ele pra "corregedoria" ou algo desse tipo... O negócio é levantar esse hc pq o pessoal certamente ta sentando em cima dele !! -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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12/06/09 - 12:15
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#6
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 270 Entrou: 22/01/09 De: Em seu coração... Usuário Nº: 1,056 |
Como assim ignorou a petição?
Ele não pode ignorar a petição cara! É um documento protocolado oficialmente. Se ele ignorá-la, poderá julgar prejudicado sim, aí o trabalho todo é perdido. Será que não é o caso de informar à imprensa de como está o caso, detalhadamente, dizendo inclusive dessa questão da petição, da data, da eminente prejudicação..etc.. To preparando algo sobre isso pra o HC daqui. Abraço -------------------- |
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15/06/09 - 22:44
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#7
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 244 Entrou: 30/01/08 De: PB Usuário Nº: 240 |
Pessoal, acabei de tirar a cópia dos autos do processo...
O desembargador indeferiu pois alegou que a marcha não aconteceu no dia 3 então não tem objeto... ele queria que nos fizessemos a marcha mesmo com a proibição ??? sinistro esse posicionamento dele... Logo mais vo scanear na integra pra vocês. -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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16/06/09 - 01:14
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#8
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 270 Entrou: 22/01/09 De: Em seu coração... Usuário Nº: 1,056 |
ÓTIMO que ele indeferiu...
Agora podemos levar pra o SUPREMO! E aí, vamos comprar a briga? Topo ajudar vocÊs o máximo que puder, com uma revisão do HC e com alguém pra dar entrada lá em Brasília. Entrem em contato. Quero muuuito uma cópia desse processo. Se puder tirem uma xerox e mandem pra nós que pagamos os custos, ok? Abraços -------------------- |
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18/06/09 - 18:47
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#9
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 244 Entrou: 30/01/08 De: PB Usuário Nº: 240 |
Opa gente... vou postar as 2 coisas mais importantes:
Desembargador: http://www.mh2img.net/showpic-15714/docs_marcha_012.jpg Procurador: http://www.mh2img.net/showpic-15715/docs_marcha_017.jpg Quem quizer o processo na integra é so pedir... -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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20/06/09 - 20:45
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#10
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Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: São Paulo Posts: 665 Entrou: 01/06/07 Usuário Nº: 20 |
esse lance de nao ter objeto eh a tatica usada pelos tribunais para se abster em julgar a questao.
nesse caso eles indeferiram por nao haver objeto, e é diferente de indeferir pq ele concorda com o MP... abs -------------------- |
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| Versão Simples | Horário: 10/09/10 - 20:44 |