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04/04/09 - 13:26
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#21
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 80 Entrou: 24/01/09 Usuário Nº: 1,063 |
MP ingressa com ação cautelar para proibir a Marcha da Maconha O Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco, encaminhou na tarde desta quinta-feira (2), ao Juiz da 8a Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, uma ação cautelar solicitando liminar para suspender qualquer evento público ou concentração na Capital ligada diretamente à difusão da legalização da maconha. Com isso, o MPPB espera que seja determinado pela Justiça o impedimento da “Marcha da Maconha”, prevista para ser realizada no dia 3 de maio às 14h, na Praça Antenor Navarro, no Centro da cidade. A ação do MP é uma resposta ao requerimento feito no dia 27 de março pelo vereador Geraldo Amorim para que fossem adotadas as medidas legais e oportunas visando combater a realização do evento. Após verificar a procedência das informações prestadas no requerimento feito pelo parlamentar e visando defender a ordem jurídica e os interesses sociais, o Gaeco decidiu instaurar procedimento investigatório criminal para apurar o crime previsto na Lei 11.343/06, onde preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarreta pena de detenção que pode variar de um a três anos e multa diária no valor de R$ 100 a R$ 300, além de outras infrações que porventura sejam elucidadas no decorrer das investigações, como formação de quadrilha e tráfico de drogas. Os promotores e procuradores de Justiça que compõem o Gaeco também verificaram que o site da organização não-governamental “Plantando a Paz” - responsável por divulgar a realização da II Marcha da Maconha na Capital - é clandestino, já que não existe registro de domínios para a internet no Brasil a respeito desse site. A clandestinidade do meio eletrônico enseja a suspeita de que o mesmo esteja acobertando a prática de infrações penais. Em 2008, o MP também ingressou com ação cautelar para impedir a realização da I Marcha da Maconha na Capital. A 8a Vara Criminal deferiu a liminar e proibiu a manifestação até o julgamento do mérito da ação. Mesmo assim, manifestantes compareceram ao local marcado (Busto de Tamandaré, na Orla da cidade) e insistiram na realização da manifestação em defesa da legalização da maconha. Eles foram acompanhados pela Polícia Militar. Alguns manifestantes chegaram a utilizar entorpecentes em via pública, desrespeitando a ordem judicial. Liberdade de expressão x interesses sociais Segundo o coordenador do Gaeco, o Procurador de Justiça Francisco Sagres, a ação proposta pelo MP para proibir a “Marcha da Maconha” não pretende proibir a liberdade de expressão, mas limitá-la quando esse direito entra em conflito com os interesses sociais. “Imaginar que se possa induzir ou instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, a Corte Excelsa, em alguns julgados vem aplicando o primado da proporcionalidade no sentido de procurar garantir e proteger os interesses de maior relevância social”, argumentou. [b]Da Assessoria de Imprensa do MPPB[/b] Fonte: Portal Correio URL: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/m...sp?newsId=75909 |
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04/04/09 - 16:50
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#22
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 80 Entrou: 24/01/09 Usuário Nº: 1,063 |
Nota Oficial do Coletivo da Marcha da Maconha Brasil
A tentativa do Ministério Público do Estado da Paraíba de proibir a edição da Marcha da Maconha em João Pessoa é um ataque frontal às liberdades democráticas e merece o mais enérgico repúdio de todas as forças progressistas da sociedade. Não será através da censura e da repressão que os setores autoritários e liberticidas de plantão calarão a nossa voz. O que coloca na agenda política internacional o debate sobre a legalização da maconha é o evidente fracasso da política proibicionista vigente, que só conseguiu alimentar a violência e a corrupção. O Coletivo Marcha da Maconha Brasil reafirma que o movimento tem como objetivo levantar a bandeira da legalização da cannabis e não incentivar o seu uso ou de qualquer outra substância, legal ou ilegal. Qualquer um que visite o nosso sítio eletrônico www.marchadamaconha.org pode constatar que isso é evidente. Também rejeitamos a pecha do anonimato, acusação mentirosa que nos é feita. Os organizadores da Marcha em cada cidade fazem o seu trabalho militante de forma aberta e transparente e assim continuarão a fazer. Informamos ainda que serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis, para garantir em todo o território nacional o exercício de nossa liberdade de manifestação e de expressão, direito constitucional fundamental do qual não abriremos mão em nenhuma hipótese. Coletivo Marcha Maconha João Pessoa Blog: http://marchajp.blogspot.com/ Fórum: http://www.marchadamaconha.org/forum/index.php? Fonte: Romulo Gondim URL: http://www.romulogondim.com.br/noticias.ph...46&cat=1025 |
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07/04/09 - 13:05
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#23
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Marcha da Maconha: MP pede desculpas por ação contra site que divulga manifestação
Na tarde desta segunda-feira (6), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco) divulgou uma nota de esclarecimento onde pede desculpas pelo ingresso de uma ação cautelar na Justiça para proibir a Marcha da Maconha em João Pessoa contra o site “Plantando a Paz”. Conforme a Assessoria de Imprensa do Ministério Público, ao contrário do que foi divulgado no dia 2 de abril, na matéria “Gaeco ingressa com ação cautelar na Justiça para proibir a Marcha da Maconha em João Pessoa”, o Grupo verificou que o site, que não possui registro de domínios para a internet no Brasil, e sob o qual recai a suspeita de que esteja acobertando a prática de infrações penais é o www.marchadamaconha.org e não o site da Oorganização Não Governamental (ONG) "Plantando a Paz", como o próprio MP tinha informado. De acordo com o Gaeco, a ONG "Plantando a Paz" está divulgando em seu site a realização da II Marcha da Maconha na Capital e que maiores esclarecimentos sobre a manifestação estariam disponíveis no site clandestino cujo endereço é www.marchadamaconha.org. “Pedimos desculpas pelo equívoco e colaboração para que divulguem essa nota”, diz a parte final da nota de esclarecimento. Fernando Patriota ClickPB 17h15 Segunda-Feira, 06 de Abril de 2009 http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20090406051824 Outras fontes: http://www.onorte.com.br/noticias/?97904 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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07/04/09 - 13:06
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#24
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Câmara de João Pessoa repudia Marcha da Maconha
07:47 | 06.04.2009 O evento intitulado ‘Marcha da Maconha’, anunciado para o mês de maio em João Pessoa, volta a causar polêmica e enfrentar a resistência do poder público. Segundo a vereadora Elisa Virginia (PPS), a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, mas sem unanimidade, um voto de repúdio à proposta. O projeto é de autoria do vereador Fernando Milanez (PMDB) e subscrito por Elisa. “A maioria dos vereadores votou a favor”, disse. No ano passado, a Marcha da Maconha não chegou a ser realizada devido a uma decisão judicial após a polêmica ser levada tanto à Câmara Municipal quanto na Assembléia Legislativa. http://www.wscom.com.br/noticia/noticia.jsp?idNoticia=128217 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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08/04/09 - 09:54
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#25
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Repressão: vereador aciona MP e polícia para barrar marcha da maconha em JP A marcha da maconha, prevista para dia 5 de maio, provocou reação na Câmara Municipal de João Pessoa. O vereador Geraldo Amorim (PDT) entrou mais uma vez com representação junto ao Ministério Público para barrar o evento. Amorim ainda comandará sessão especial dia 7 de abril na Câmara com representantes de órgãos de repressão a antorpecentes, organizações sociais e religiosas, autoridades das áreas de saúde e educação. A idéia é discutir formas de prevenção às drogas na Capital. De acordo com o vereador, as estatísticas mostram o crescimento do uso de drogas em João Pessoa. - A capital paraibana vive um momento difícil com o avanço indiscriminado do uso e do comércio de entorpecentes e as maiores vítimas são jovens e adolescentes que estão cada vez mais envolvidos no círculo vicioso que a droga causa ao usuário, quase sempre se tornam escravo desse veneno e acabando morto ou prisioneiro, disse Amorim. Veja a representação feita junto ao MP: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO GAECO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. GERALDO AMORIM DE SOUZA brasileiro, casado, Vereador pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, com cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa/PB, vem à digna presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer, na forma seguinte: Mais uma vez vem à tona a realização da “Marcha da Maconha”, prevista para o próximo dia 03 de maio, às 14h00min, na Praça Antenor Navarro, nesta capital, segundo divulgação da mídia local. Num jogo de semântica, usando palavras eufêmicas, os idealizadores de tal movimento pregam o caos. O pano de fundo da descriminalização é a liberação, que, por sua vez, desemboca na degeneração. Apesar de ter sido expressamente proibida pela Justiça paraibana a realização de tal evento, no ano de 2008, alguns seguidores ou defensores do movimento compareceram ao local previamente designado (04. Maio. 2008) e acabaram por promover uma festival de insultos e pancadarias, fatos lamentáveis e amplamente divulgados pela mídia nacional. Diferentemente do que apregoam seus defensores, a liberação da maconha, estágio imediatamente posterior à sua descriminalização, pode trazer conseqüências desastrosas para nossa sociedade. Só sabe do problema de um jovem dependente da Maconha quem tem um em casa ou, ainda, quem lida profissionalmente com tal problemática. A questão da descriminalização de certas drogas é extremamente complexa. O especialista no assunto, Dr. Deusimar Wanderley Guedes, Agente de Polícia Federal, Psicólogo, Prof. Educação Física, traz na sua obra DROGAS, PROBLEMA MEU E SEU (5ª Ed. Ed. JB, J.Pessoa/PB) algumas colocações de seus defensores (descriminalização), tais como: “a) o dependente de drogas é um doente, vítima do tráfico, carecedor de tratamento médico e não de repressão: traficantes de sua principal fonte de renda, o chamado imposto da ilegalidade: c) se não é possível evitar o mal, vamos legalizar o consumo: d) o estigma do crime é superior ao malefício da droga: e) o usuário de drogas não pode ser considerado como um caso de polícia; f) penalizar o usuário de drogas incentiva a corrupção policial; g) penalizar o usuário é uma invasão do direito de liberdade sobre os atos e a privacidade do cidadão, etc.”. Na continuação de sua abordagem, pergunta: “Será que a criminalidade cairia com o fim da proibição? O consumo de drogas diminuirá? A descriminalização n ao funcionaria como uma espécie de aval para o consumo, ampliando o universo de usuários? Drogas livres ou mais acessíveis não seriam consumidas em quantidades maiores? Como educar crianças e adolescentes a não usar drogas, se a legislação aceita o seu uso?”. Excelentíssim Procurador, sabe-se que, nos países onde foi liberado o uso de drogas, a experiência não foi das melhores, como na Holanda. A industrialização da droga e a sua consequente venda em lugares públicos elimina, de imediato, a figura do traficante, mas cria, num segundo passo, a figura do contrabandista, do praticante do descaminho ou do falsário. É de sabença geral que o tabaco é liberado no Brasil, mas também é de conhecimento de todos que, além do mal que o mesmo causa, grande parte do que é consumido é proveniente do mercado paralelo. Detalhe também digno de apreciação é o fato da descriminalização e posterior liberação da maconha trazer para a sociedade um fator de risco para qualquer controle que se queira fazer – a disponibilidade. Como se sabe, a disponibilidade e a tolerância são fatores que desassossegam qualquer pessoa que esteja na busca de um se livrar de qualquer domínio, seja das drogas lícitas, ilícitas ou, até mesmo, de gêneros alimentícios. Há também de se convir que a própria legislação tem modificado a sua abordagem com relação ao ser humano classificado como usuário. O Art. 28, da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxico), em nenhum momento, nos vários incisos e parágrafos, destina a pena privativa de liberdade para o usuário. Vê-se, claramente, que o legislador preocupou-se em reeducar o usuário, advertindo-o, mandando-o prestar serviços à comunidade ou comparecer a programas especiais ou cursos. Não há, pois, porque se levar o povo às ruas para dizer pra ele que a Maconha é legal, é benéfica, pode melhorar o nível de vida das pessoas, sem correr o sério risco de estar causando um prejuízo de proporções incalculáveis para a nossa juventude. Há de se observar que a própria Lei de Tóxicos permite o plantio (Parágrafo Único do Art. 2º), a cultura e a colheita de vegetais que produzam drogas, basta pedir autorização à União. A discussão de tema dessa envergadura, em plena praça pública, onde crianças e jovens pré-adolescentes, com suas personalidades ainda em formação, estarão presentes em grande número, é, no mínimo, temerária. E se é temerária, a sua prática há de ser coibida. A legislação substantiva penal delineia em seus artigos 86 e 87 a incitação e a apologia ao crime, respectivamente. Visava, o legislador, a inibição de prática temerária, apesar da sua punição só vir a acontecer, e de outra forma não poderia ser, com o fato consumado. O Código Penal Brasileiro, em eu art. 87, assim define o crime de apologia: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. O legislador especial, ao editar a nova lei de tóxicos (11.343/006), evitou o termo apologia, ma não deixou de incluir em eu bojo previsões que intimidem a iniciativa de pessoas inconsequentes e não sintonizadas com o futuro de nossos jovens e de nossa sociedade, de um modo geral. Assim, fez incluir na nova ordem legal referente à droga, mais precisamente no capítulo II, onde trata do crime, o art. 33, que traz, em seu § 2º, a seguinte disposição: “induzir, instigar, ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”. Com a devida vênia, anexa-se cópia da decisão prolatada, em 30 de abril de 2008, pelo Excelentíssimo Juiz Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, da 8ª Vara Criminal-TJ/PB, ocasião em que concedeu Liminar, em atenção ao pedido formulado por esse Ministério Público, proibindo a realização da “Marcha da Maconha/2008”. Isto Posto, requer a Vossa Excelência a adoção de medidas legais e oportunas, dando por existentes os elementos exigíveis para a propositura do Remédio Jurídico adequado, visando evitar a realização da tal “marcha da maconha” em nossa capital. Nestes Termos, Pede Deferimento João Pessoa, 27 de março de 2009. Geraldo Amorim de Souza Vereador/PDT Da redação WSCOM Online 14:25 | 27.03.2009 http://www.wscom.com.br/noticia/noticia.jsp?idNoticia=127752 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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11/04/09 - 15:19
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#26
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11/04/09 - 17:51
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#27
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Parlamentares classificam “marcha da maconha” como apologia à droga Os deputados estaduais, Arnaldo Monteiro (DEM), Francisca Motta (PMDB) e Nivaldo Manoel (PSB) juntamente com o vereador Fernando Milanez Filho (PMDB), classificaram, nesta sexta-feira (27), a “marcha da maconha”, que está sendo organizada em João Pessoa por defensores do uso de drogas, como sendo apologia ao uso de drogas. A marcha está marcada para o dia 3 de maio, em João Pessoa. Em contrapartida, na Câmara de João Pessoa, o vereador Milanez apresentou, ontem, um voto de repúdio ao ato que, segundo ele, se caracteriza como apologia ao uso de drogas. - Como cidadão e como representante do povo de João Pessoa no Legislativo Municipal, eu discordo frontalmente da apologia às drogas, que tanto têm desestruturado íciasas nossas famílias - afirmou o vereador. Milanez Filho cobrou das autoridades a instalação de comitês anti-drogas dentro das escolas da rede municipal de ensino, na capital, conforme lei de sua autoria, aprovado há 12 anos. Ele pede, inclusive, o apoio da Igreja Católica e das igrejas evangélicas contra a realização da marcha. Na Assembléia Legislativa, Nivaldo Manoel teve a mesma iniciativa. Apresentou voto repúdio e pediu um levante da população contra a marcha. Ele convocou a sociedade paraibana a se mobilizar contra a realização do evento, o parlamentar lembrou que a maconha tem destruído vidas e famílias O mesmo pensamento de Nivaldo Manoel tem Arnaldo Monteiro e Francisca Motta, no âmbito do Poder Legislativo estadual. Fonte: Paraiba Online Fonte:SNN Notícias URL: http://www.snn.com.br/noticia/38659/22/par...ia-a-droga.html |
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11/04/09 - 18:06
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#28
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 80 Entrou: 24/01/09 Usuário Nº: 1,063 |
Plantando a Paz diz que não tem envolvimento com a Marcha da Maconha
O presidente nacional do Comitê Nacional pela Legalização do Cânhamo – Plantando a Paz – enviou uma nota esclarecendo que, ao contrário da informação que foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba, não é o responsável organizar a realização da II Marcha da Maconha em João Pessoa. O Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), encaminhou na última quinta-feira (2) ao juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa uma ação cautelar solicitando liminar para suspender qualquer evento público ou concentração na Capital ligada diretamente à difusão da legalização da maconha. O próprio MP divulgou que o site Plantando a Paz (www.plantandoapaz.org) seria clandestino, já que não existiria registro de domínios para a internet no Brasil a respeito desse site. Segundo o MP, a clandestinidade do meio eletrônico ensejaria a suspeita de que o mesmo estaria acobertando a prática de infrações penais. Na terça-feira (7), o Ministério Público divulgou uma nota de esclarecimento onde diz que, ao contrário do que havia sido informado anteriormente, o Gaeco verificou que o site que não possui registro e sob o qual recai a suspeita de que esteja acobertando a prática de infrações penais é o www.marchadamaconha.org, e não o Plantando a Paz. Conforme o comunicado enviado de São Paulo por Mauro Leno, presidente do Plantando a Paz, a informação divulgada anteriormente pelo Ministério Público é inverídica e estaria prejudicando a instituição. Ele explica que o movimento é realizado pelo Coletivo Nacional Marcha da Maconha, entidade responsável pelo site www.marchadamaconha.org. "Nosso site nada tem de clandestino ou ilegal, tendo domínio registrado no Brasil, pelo servidor Hostcerto. Caso o site www.marchadamaconha.org não tenha os mesmos registros, isso diz respeito unicamente aos organizadores da referida marcha, na qual esta instituição nada tem a ver ou a declarar", disse Mauro Leno. "Mais uma vez reitero que a organização Plantando a Paz nada tem a ver com a Marcha da Maconha", reforçou. Fonte: Paraíba1 URL: http://www.paraiba1.com.br/noticia_aberta?id=21951 |
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11/04/09 - 18:10
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#29
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 80 Entrou: 24/01/09 Usuário Nº: 1,063 |
MPPB explica o episódio do Gaeco com Marcha da Maconha O Ministério Público da Paraíba divulgou nota esclarecendo a ação cautelar que o Caeco ingressou na Justiça para proibir a Marcha da Maconha. Eis a íntegra da nota: "MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA Assessoria de Imprensa - 06.04.09 Nota de esclarecimento Ao contrário do que foi divulgado no dia 02 de abril, na matéria “Gaeco ingressa com ação cautelar na Justiça para proibir a Marcha da Maconha em João Pessoa”, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba verificou que o site que não possui registro de domínios para a internet no Brasil e sob o qual recai a suspeita de que esteja acobertando a prática de infrações penais é o www.marchadamaconha.org e não o site da ONG "Plantando a Paz", como havíamos informado. De acordo com o Gaeco, a ONG "Plantando a Paz" está divulgando em seu site a realização da II Marcha da Maconha na cidade de João Pessoa e que maiores esclarecimentos sobre a manifestação estariam disponíveis no site clandestino cujo endereço é www.marchadamaconha.org." Wellington Farias Fonte: Portal Correio URL: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/m...sp?newsId=76313 |
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17/04/09 - 04:52
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#30
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 31 Entrou: 20/01/08 Usuário Nº: 223 |
Marcha da maconha: debate ou baderna?
do portal Alagoas 24 Horas Boa parte das minorias sociais e da sociedade civil organizada encontrou nas manifestações públicas um modo de chamar atenção do Governo. “Como nunca na história desse país”, marchas e paradas, que reúnem milhares de pessoas, são usadas como plataformas atrativas do foco discursivo para os anseios desses grupos “não ouvidos”. A Parada do Orgulho Gay, a Marcha dos Sem Terra, as incontáveis manifestações de servidores públicos, de vítimas da violência ou dos indignados com a corrupção, entre outras, difusas em todo território nacional, são expressões legítimas de parcelas sociais que exigem do Estado uma postura positiva de ação ou, no mínimo, de resposta a seus clamores. Consigo, esses atos públicos, trazem a defesa de um direito posto ou, ao menos, a vontade de tê-lo reconhecido legal e efetivamente. Entretanto, um movimento intitulado “Coletivo Marcha da Maconha”, criado em 1999, em Nova Iorque, ativo no Brasil, desde 2002, e que já se encontra organizado em, pelo menos, 14 importantes cidades brasileiras (entre elas Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Fortaleza e João Pessoa) tem suscitado polêmicas discussões. O grupo tem tentado, com pouco sucesso, realizar eventos públicos nos quais há apologia à legalização da maconha, argumentando que o debate sobre essa questão não pode se dar às escuras. Em 2009, os eventos estão programados, nessas 14 cidades, para os dias 02, 03 e 09 de maio, próximos, embora as autoridades já contestem judicialmente suas realizações. Superando o inevitável bate-boca das esquinas, os ideais construídos em defesa da cannabis sativa (não os de legalização da droga), sustentados pelo grupo, vão de encontro à estrutura cultural e religiosa de grande parte da sociedade e aos argumentos legais de agentes do poder público, norteando discussões nos plenários legislativos municipais e estaduais e dando fôlego a acirrados debates nos tribunais. Juridicamente, o atual conflito se dá no choque da previsão da Lei 11.343/06, que criminaliza o induzimento, a instigação ou o auxílio ao uso indevido de droga, além das correlações com a incitação e apologia ao crime, previstas no Código Penal, e o princípio constitucional da “liberdade de expressão e pensamento”, arguido pelos defensores da marcha. Mormente, a justiça tem proibido a realização da marcha, como em 2008, quando nove cidades, das dez que anunciaram o evento, tiveram que cancelá-lo. Não se trata, sinceramente, de tolher a “liberdade de expressão e pensamento” e, sim, de adequá-la ao que é razoável. Marchar pelo reconhecimento da união homossexual pode parecer afronta moral, aos olhos conservadores, mas não é ofensa jurídica. Muito menos, clamar pacificamente pela reforma agrária ou pela “limpeza” nas assembléias legislativas. Pleitear a legalização da maconha também não. Mas, o que se tem visto na “Marcha da Maconha” não é isso: o ato público mais se assemelha a uma reunião de usuários que aproveitam a “autorização” estatal para exibir e consumir seus “baseados” e incitar outros à prática de comportamentos ilícitos desaconselháveis, a exemplo do ocorrido na Paraíba, ano passado, mesmo com a proibição judicial. Trata-se de conduta criminosa que auto-aniquila, por seu caráter ofensivo, qualquer liberdade de expressão e pensamento. Assim, concordando que o uso científico, medicinal ou industrial da maconha tem se mostrado viável, como apontam inúmeras pesquisas, acreditamos que essa discussão deve ser conduzida por órgãos sérios, em tudo, dissociados dos atuais fins ilícitos à que muitos destinam a droga. Não se trata de um debate passional e, sim, técnico e legalista. Já sobre a “Marcha da Maconha”, enquanto não estiver nítido o entendimento da verdadeira bandeira a ser levantada e, principalmente, de como devem agir os participantes desse ato (como fazem outros movimentos sociais), desejamos não vê-la, nem em marcha à ré. http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/...&vCod=64235 |
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17/04/09 - 09:14
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#31
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Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 112 Entrou: 20/02/09 Usuário Nº: 1,153 |
No blog essa reportagem foi respondida assim:
Uma ótima crítica, vinda de terras alagoanas, para clarear algumas idéias. “Para atingir os seus objetivos, a Marcha da Maconha Brasil atuará estritamente dentro da Constituição e das leis. Não abrimos mão da liberdade de expressão, mas também não promovemos a desobediência a nenhuma lei. Entretanto, reconhecemos que se a sociedade tem o dever de cumprir a lei elaborada e aprovada por seus representantes eleitos, os legisladores devem exercer a sua função em sintonia com a evolução da sociedade.” Trecho da Carta de Princípios |
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21/04/09 - 09:28
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#32
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![]() Advanced Member ![]() ![]() ![]() Grupo: Members Posts: 244 Entrou: 30/01/08 De: PB Usuário Nº: 240 |
12h22 Sexta-Feira, 03 de Abril de 2009
Big Brother JP: Gominho lança plano de segurança e vai instalar câmeras na capital Marcha da Maconha – Perguntado pelo ClickPB sobre a atuação do policiais na Marcha da Maconha do ano passado, quando alguns manifestantes acusaram a policia de agir com violência, para inibir a manifestação, Gominho disse: “como cidadão, acho que todo mundo tem direito de expressar seu pensamento. Como secretário de Segurança, vou agir de acordo com as determinações judiciais.” http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20090403122417 07h00 Sábado, 18 de Abril de 2009 Nivaldo Manoel diz que declaração de Gominho sobre marcha da maconha foi infeliz O deputado estadual, Nivaldo Manoel (PPS), revelou na noite desta sexta-feira (17) que considerou infelizes as declarações do secretário de Segurança da Paraíba, Gustavo Gominho, sobre a realização da marcha da maconha em João Pessoa e completou afirmando que espera que o mesmo se retrate a população do estado. A marcha da maconha está marcada para o dia 3 de maio, no Centro Histório da Capital. Sua saída vai depender do julgamento de uma habeas corpus preventivo, movido pelos organizadores da mobilização, e uma ação judicial do Ministério Público, contra a marcha. Em entrevista recente, Gominho se posicionou de maneira favorável ao direito a livre manifestação dos que defendem a legalização do uso da maconha no Brasil e no mundo. O argumento do secretário é de que os manifestantes possuem o direito de se expressar livremente e defender suas causas, ainda que estas sejam contrárias a lei. Por outro lado, o secretário deixou claro que pessoalmente é radicalmente contra o consumo de qualquer droga. “Eu vejo que a preocupação do secretário de defender a livre manifestação de idéias é respeitável, mas assegurar a estes cidadãos que defendam o uso da maconha é algo inadmissível. Acho que Gominho foi profundamente infeliz ao dizer estas palavras e apelo para que ele, em tempo, mude o que disse e fique ao lado daqueles que são contrários a manifestações como estas”, desabafou Nivaldo. O parlamentar disse ainda que as drogas facilitam que criminosos criem coragem para cometer atos ilegais como: assalto, estupro e demais danos a sociedade. “Se isso não é um problema para a segurança pública eu não sei o que é”, arrematou. Da redação ClickPB http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20090417075850 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
Chico |
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21/04/09 - 09:32
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#33
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15h44 Segunda-Feira, 20 de Abril de 2009
Juiz autoriza Marcha da Maconha no Rio de Janeiro O juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, doTribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu liminar autorizando a chamada Marcha da Maconha, a ser realizada no dia 9 de maio, no Posto9, em Ipanema, na Zona Sul. Aqui, em João Pessoa, a marcha está marcada para o dia 3 de maio, no Centro Histórico e a juíza substituta da 8a Vara Criminal da Capital, Micheline Jatobá, ainda falta julgar um habeas corpus preventivo, movido pelos organizadores do movimento, e uma ação do Ministério Público que pede a proibição da marcha. Em sua decisão, o juiz carioca alega que o pedido para a realização damanifestação - feito pelo advogado Nilo Batista - foi aceito por ser um exercício da liberdade de expressão e de pensamento, além ainda de obedecer ao direito de reunião. "Não se está decidindo absolutamente nada sobre uso de substância entorpecente! Dessa mesma matriz - liberdade de expressão - surgiu,também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também. Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa", compara o magistrado, enaltevendo que não cabe censura à manifestação. "O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde etc. O que não podem fazer é tentar impedi-la", complementou. Da Redação ClickPB http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20090420035219 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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21/04/09 - 19:04
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#34
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Terça, 21 de Abril de 2009 - 16h21
Coletivo divulga manifesto e convoca sociedade a discutir o tráfico A Assessoria de Imprensa do Coletivo Paraibano da Marcha da Maconha distribuiu na tarde desta terça-feira (21) junto à imprensa local uma carta de apresentação destinada à sociedade paraiba na qual explica os motivos que levam os que o integram promover a mobilização intitulada 'Marcha da Maconha' que está marcada para acontecer em João Pessoa no próximo dia 3. No documento é dito que a mobilização não tem o objetivo de promover ou aprovar o uso da maconha, mas sim discutir possíveis formas de reduzir os danos causados pela droga. A seguir a carta na íntegra: CARTA DE APRESENTAÇÃO A SOCIEDADE PARAIBANA O coletivo paraibano da marcha da maconha é um grupo independente formado por estudantes e profissionais de diversas áreas, reunindo-se freqüentemente para discutir e promover o debate em relação à política de redução de danos em nosso estado, acentuando os usuários de drogas, além de se fazer presente em diversos encontros, seminários e conferências para discutir abertamente um assunto tão importante para nossa sociedade. A marcha da maconha vem a ser nada mais do que um evento com o propósito de causar um impacto, ou seja, com esse evento sabemos que, diferentemente dos encontros aos quais estivemos, a mídia e a população têm maior oportunidade de conhecer nosso grupo e receber informações sobre um poder paralelo, sobre o que se tem por trás do tráfico, em especial da maconha, do porque algumas autoridades insistem em jogar o assunto para debaixo do tapete, tentando apagar qualquer chance de discutir sobre algo tão sério. A MARCHA DA MACONHA, NÃO É UM EVENTO PRÓ-MACONHA ONDE IRÁ INCENTIVAR OU APROVAR O USO DESSA DROGA, E SIM DISCUTIR FORMAS EM REDUZIR OS DANOS CAUSADOS POR ELA, ALGO QUE NOSSAS “AUTORIDADES” NÃO CONSEGUIRAM ATÉ HOJE! SERÁ QUE É POR FALTA DE COMPETÊNCIA OU EXCESSO DE CORRUPÇÃO? Apesar de nunca ter dialogado conosco, o vereador Geraldo Amorim entrou no Ministério Público pedindo proibição da marcha, acusando os organizadores de estarem envolvidos com o tráfico. Lembrando que nosso coletivo está vendendo camisas e canetas do movimento, onde o lucro arrecadado é quem financia a marcha, diferentemente das falsas acusações feitas. O Ministério Público, acatando o pedido do vereador, encaminhou para o juiz uma liminar pedindo que fosse proibido qualquer evento na Paraíba que discuta sobre a legalização da maconha. Com isso, SE o juiz acatar esse pedido, terão que prender o ex- presidente da república FHC, o governador do RJ, a UNE, a ABORDA (Assossiação Brasileira de Redutores de Danos), dentre outras várias entidades e pessoas que debatem sobre o assunto. Convidamos a sociedade, para discutir abertamente sobre a proibição da maconha, expondo o uso medicinal da planta, como está sendo nos EUA, Argentina, e maioria da Europa. A marcha da maconha 2009 está judicialmente autorizada no Rio de Janeiro, quem sabe quando chegarmos à mesma situação de violência do RJ seremos escutados pela população. Coletivo Paraibano Marcha da Maconha http://marchajp.blogspot.com/ IARD PB (Instituto de Apoio a Redução de Danos) http://iard-pb.blogspot.com/ ABORDA (Associação Brasileira Redutores de Danos) http://www.abordabrasil.org/ UNE (União Nacional dos Estudantes) http://www.une.org.br/ Da Redação http://www.portalcorreio.com.br/noticias/m...sp?newsId=78316 --------------------------------------/-----------------------------------------------/---------------------------------------------------- 17:15 | 21.04.2009 Marcha da Maconha: coletivo convoca em manifesto sociedade para discutir o tráfico O Coletivo Paraibano da Marcha da Maconha divulgou na tarde desta terça-feira 21 uma nota à imprensa paraibana para explicar a população do Estado os motivos que levam o movimento a idealizar e promover a mobilização intitulada 'Marcha da Maconha', que deve ser realizada em João Pessoa no próximo dia 3 de maio. Na carta a sociedade, os manifestantes explicam a origem e composição do Coletivo, que é um grupo independente formado por estudantes e profissionais de diversas áreas, que se reúnem freqüentemente para discutir e promover o debate em relação à política de redução de danos no Estado, sobretudo, dedicando atenção especial aos usuários de drogas. O documento esclarece também que a mobilização não tem o objetivo de promover, aprovar ou fazer apologia ao uso da maconha, mas sim discutir possíveis formas de reduzir os danos causados pela droga. http://www.wscom.com.br/noticia/noticia.jsp?idNoticia=128974 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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21/04/09 - 19:31
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#35
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16 de Abril de 2009
Gominho não censura Marcha da Maconha O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba, Gustavo Gominho confirmou, na tarde desta quarta-feira (15), que não recebeu nenhuma advertência contra a Marcha da Maconha, a ser realizada no próximo mês na Capital. De acordo com Gominho, ele, como cidadão, também não vê problema do evento ser realizado na Paraíba, visto que o cidadão tem o direito de se manifestar no sentido de que lhe interessa. Até o momento nenhuma ação de combate à realização do evento foi protocolada pelas autoridades competentes no intuito de suspender a marcha. Apesar de ser um evento em favor da legalidade da “droga”, qualquer cidadão que for pego, no dia do evento consumindo a maconha, será preso e autuado em flagrante por infringir a lei. O secretário ainda assimilou a Marcha da Maconha a eventos realizados por mulheres em favor do aborto. De acordo com Gominho, as duas causas não são legalizadas pela justiça e, no entanto, tem manifestações abertas em todo o Brasil. PB Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20090416075710 -------------------------------/---------------------------------------/--------------------------------------/--------------------------- 20 de Abril de 2009 Juiz autoriza realização da Marcha da Maconha no RJ ... http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20090420171756 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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29/04/09 - 16:04
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#36
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Justiça proíbe Marcha da Maconha em João Pessoa
28 de abril de 2009 • 13h50 • atualizado às 13h50 Michelle Sousa Direto de João Pessoa A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Jatobá, concedeu uma liminar que proíbe a realização da Marcha da Maconha na capital paraibana. Inicialmente, o evento está programado para ocorrer em várias capitais brasileiras neste domingo. Os organizadores do movimento informaram que vão recorrer da decisão. A liminar atendeu a uma medida cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A determinação é para que haja prisão pelo crime de desobediência de qualquer pessoa que descumpra a decisão. A juíza preferiu não dar entrevistas, mas informou através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos. Para ela, o local para a discussão não é apropriado. "Sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum". O coordenador do Grupo do MPE de Atuação Especial contra o crime organizado (GAECO), Francisco Sagres, defende que não se pode induzir à criminalidade. Para o procurador, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas. "Eles podem recorrer, nós estamos aptos a lutar até o fim, até as últimas consequências", alertou. Através do advogado do Coletivo Marcha da Maconha, Américo Almeida, a idéia é cumprir a decisão judicial, mesmo que, para isso, o evento seja adiado na capital paraibana. "Acreditamos que a juíza foi induzida ao erro pelo Ministério Público e, por isso, esperamos que a decisão seja revista", alegou o advogado, lembrando o direito constitucional da livre manifestação do pensamento. Especial para TerraFonte: Terra URL: http://noticias.terra.com.br/brasil/intern...-EI8139,00.html |
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30/04/09 - 13:13
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#37
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Manchete do Dia
30/04/2009 - 06h00 Em entrevista no Programa A Fonte é Noticia da 100.5 a FM Líder, na tarde desta quarta-feira (29), o vereador pessoense Geraldo Amorim disse que é terminantemente contra a marcha da maconha. Amorim que é Policial federal, disse que em meio a tantos problemas que merecem ser debatidos, como educação, saúde, segurança pública entre outros. “Que tal agente fazer uma marcha por uma educação de qualidade, uma marcha para melhorar a saúde, conseguir empregos enfim, tanto assunto premente urgente que agente tem para debater e com todo o respeito, as pessoas ainda encontram tempo para levantar uma bandeira dessas, que eu acho uma bandeira ruim, mais de qualquer forma nós respeitamos é a opinião deles, todos tem o direito a livre expressão e manifestação de pensamento que a constituição garante essa liberdade de expressão. E ai é que está a nossa divergência, liberdade de expressão para mim é você chegar à praça pública e dizer que é a favor da legalização da maconha, porque a verdade eles esconde, porque essa marcha é um movimento nacional para legalização da maconha. Isso eu afirmo, não tem quem me tire esse pensamento que essa marcha é para legalização da droga. Os defensores dizem que é uma droga leve, é uma planta medicinal, mas, sabemos que não é, sou Farmacêutico Químico, e conheço a fundo as substancia química o CHC e o percurso que ela faz no organismo, por isso eu provoquei o Ministério público e, MP entrou com uma ação na Justiça e graças a Deus a Juíza com a sensibilidade que teve, livrou nossos jovens e adolescente de banalizar e se expor a essa questão, que é uma das chagas de nossa sociedade o uso de drogas, isso é uma questão de saúde publica” explicou Amorim. O vereador disse que fez convite para os organizadores da marcha da maconha, para que eles comparecessem a sessão especial que foi realizada na Câmara Municipal para discutir políticas públicas de prevenção. “Porque debater a liberação da maconha isso é um debate mais cientifico. Realizamos a sessão, onde comparecem autoridades do município, do estado, da justiça e eles não quiseram participar. Agora estão dizendo que querem fazer um movimento para discutir a questão das drogas, como é que você vai discutir um tema em uma caminhada? Sou contra a qualquer movimento alusivo a droga, qualquer movimento que faça apologia ao crime. E essa questão se resolve com policia, se resolve com políticas publicas de conscientização de que a droga realmente faz mal e não o bem como eles querem passar”, disse. http://www.afonteenoticia.com/noticia.php?noticia=17923 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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30/04/09 - 13:18
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#38
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18:49 | 29.04.2009
Deputado apresenta voto de aplauso à juíza que cancelou marcha da maconha na Paraíba O deputado João Henrique (DEM) apresentou nesta quarta-feira 29 um requerimento a mesa diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando um voto de aplauso a juíza Michelini de Oliveira Jatobá, da 8ª Vara Criminal da Capital, que concedeu liminar a ação do Ministério Público Estadual (MPE) proibindo a “Marcha da Maconha”, que aconteceria em João Pessoa no próximo domingo (03). Antes da decisão da juíza, João Henrique, que é capitão reformado da Polícia Militar e advogado, já havia ocupado a tribuna da AL, no início do mês de abril, para se posicionar contra a manifestação por entender que o “estímulo ao consumo de drogas fere a Constituição Federal, se configurando em conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos”. Na oportunidade, o deputado defendeu cadeia para os manifestantes, pois revelou ter lido artigos da Constituição e do Código Penal Brasileiro nos quais está escrito que ninguém será obrigado ou permitido a fazer algo que não seja previsto em lei e qualquer cidadão pode decretar a prisão em flagrante de quem for flagrado praticando um delito. Na liminar concedida ao MPE, a juíza Michelini de Oliveira previu a prisão dos participantes por desobediência, confirmando assim a tese do deputado. A pena vai de 15 a seis meses de reclusão. “Doutora Micheline está de parabéns pela sua decisão, pois a marcha fere a Lei e seus participantes estão passíveis de serem detidos, uma vez que fariam apologia ao uso da droga”, afirmou. “Nada mais justo de que esta Casa, que representa os interesses do povo paraibano, conceder esta homenagem a juíza, como forma de reconhecer sua bela iniciativa”, acrescentou o parlamentar. http://www.wscom.com.br/noticia/noticia.jsp?idNoticia=129385 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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27/07/09 - 09:49
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#39
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26 de Julho de 2009
PGR quer que Marcha da Maconha seja julgada pelo STF A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime. Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos. Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”. Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”. Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo. Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro. Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes. A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”. Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas. A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.” O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988. Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional. Assessoria http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20090726140858 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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27/07/09 - 10:12
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#40
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Vereadora acha que esta tudo certo e não tem coisa mais importante para fazer destaca o combate a marcha da maconha como uma de suas principais atuações em 6 meses de mandato:
"Eliza se colocou ainda contraria a legalização das drogas e a marcha da maconha que havia sido realizada em outros anos na capital, mais que com o apoio de pessoas como a parlamentar pessoas como ela foi impedida de ser realizada neste ano. Mais foi o combate a pedofilia e a pornografia como raiz de todos os crimes sexuais que nortearam o mandato da Vereadora. Eliza teve participação assídua em fóruns e debates em João – Pessoa e no interior da Paraíba propôs a criação de uma frente parlamentar para discutir soluções para combater praticas criminosas como é a Pedofilia" http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?97102 -------------------- "Me organizando posso desorganizar..."
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| Versão Simples | Horário: 06/09/10 - 15:44 |