Decisão do TJ-SP define que porte de droga não é crime
23/05/08São Paulo - Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, R. L., preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.
A maioria dos especialistas ouvidos pela reportagem concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de R. L., mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.
O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).
R. L. foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de R. L., como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.
O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para “consumo próprio”, já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. “Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)
…Amigos, a mobilização deve continuar… Ou melhor, o debate sobre a legalização da ‘maconha’ no Brasil deve continuar… Qual será a próxima programação?… O que ficou de positivo de mobilização do dia da marcha?… O quanto avançamos?… Temos como reunir o que ficou de herança desse ato?… Devemos continuar nos mobilizando!… Ou então agimos para sermos apenas mídia de intenet!…
Parabéns ao TJ de São Paulo!
Enquanto em cidades ao redor do Brasil provaram em auto e bom som, e patadas de cavalos, que a Ditadura Militar e suas regras imorais e regressivas ainda não morreu, aqui e ali, pequenas vitórias vão surgindo.
Marabá…. tem razão, não pode parar!
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Abraços
Cara! isso é incrível!
Sério quase não acreditei!
Vamu lá, o proximo passo é conseguir uma decisão assim para o plantiu, ai vamu dah um susto no tráfico!
Não compre, plante!
onde e que vc ta vendo apologia aqui???
acho que vc deveria rever seus conceitos!!!!
A guria vem aqui chinga todo mundo de Filho da puta, e nos q estamos errados!
Ela sim tah cometendo um crime grave de apologia a irracionalidade!
ehauaheuaehueheuaheueh
soh maconheiro! mas ela que esta agredindo todo mundo!
heaueahuehaeuheu
soh fumando maconha mesmo!!!