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Da repressão do diálogo à vitória da liberdade de expressão!

Sunday, May 4th, 2008

do blog Princípio Ativo

Da repressão do diálogo à vitória da liberdade de expressão!
No dia Mundial da Liberdade de Imprensa, Marcha é garantida via liminar judicial

Nesta noite, às 20h05min, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu pedido de Hábeas Corpus preventivo impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegura a realização da Marcha promovida por todo e qualquer grupo antiproibicionista de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determina que a Brigada Militar deve assegurar a realização da Marcha. A decisão histórica foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime.
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