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Paz sem voz no Estado de exceção

Monday, May 5th, 2008

ORLANDO ZACCONE
Delegado de polícia civil do Rio de Janeiro
Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes
Doutorando em Ciências Políticas pela Universidade Federal Fluminense

O quadro é desolador. De um lado a “guerra” contra as drogas matando mais do que as próprias drogas e estabelecendo-se como uma política criminal irracional e genocída; do outro, cidadãos divididos entre a garantia do direito fundamental da livre expressão do pensamento e a autoritária instalação de um “estado de exceção permanente” em nosso país, na expressão do filósofo italiano Giorgio Agamben, referindo-se ao atual fenômeno da suspensão ininterrupta de direitos constitucionalmente estabelecidos nos assim chamados estados democráticos de direito. É neste contexto que se situam as recentes decisões judiciais de proibição das marchas em favor da legalização da maconha em diversos estados brasileiros e no distrito federal. (more…)

Resposta ao senhor prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia

Tuesday, April 15th, 2008

Na sua mala direta de 15 de abril de 2008 o senhor escreveu:

“A MARCHA DA MACONHA!

Se for ilegal, seu proselitismo é legal? Como se associa a outros casos? A graduação da moralidade permite diferenciar tipos de delito previstos em lei?

Clique abaixo e conheça o site A MARCHA DA MACONHA ! Cabe a polícia ou o MP intervir?

http://www.marchadamaconha.org/blog/”.

Achamos muito estranho que um político com a sua experiência não conheça ainda os direitos de manifestação do pensamento.

A Constituição Federal estabelece:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

Ou em outras palavras: estaria o senhor questionando nosso direito se a marcha fosse pela pena de morte ou pela legalização do aborto?

Aproveitamos a oportunidade para comunicar oficialmente ao senhor prefeito que faremos a Marcha da Maconha no dia 4 de maio de 2008, às 14h com concentração no Arpoador seguida de passeata até o posto 9.
Respeitosamente,

Coletivo Marcha da Maconha do Rio de Janeiro

Reunião preparatória em Curitiba

Tuesday, April 15th, 2008

Data: Sábado dia 19 de abril
Local: Pátio da Reitoria UFPR
Horário: 14:00

Compareçam. Poucas pessoas tem colaborado conosco…
Se você quer realmente contribuir com o sucesso da marcha, esta é a chance…

Até lá.

Mauro Leno.
Presidente Plantando a Paz.
0xx41 91510561