Archive for the ‘Nota Pública’ Category

Coletivo Marcha da Maconha Brasil: Nota de Esclarescimentos

26/04/08

O Coletivo Marcha da Maconha vem através desta nota prestar alguns esclarecimentos sobre a forma como atua e como procura organizar o trabalho das pessoas dispostas a colaborar com os nossos objetivos. Leia mais…

Coletivo Marcha da Maconha Brasil: Apologia ao crime ou à Democracia?

22/04/08

Atualmente costuma-se considerar o Brasil como sendo um Estado Democrático de Direito. Mas diante dos recentes fatos envolvendo o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e indivíduos e instituições que buscam reprimir essa iniciativa devemos nos questionar se essa condição anunciada publicamente na Constituição do país se aplica de forma igualitária para todos os cidadãos e os seus direitos.

Sabemos que fumar, plantar ou portar maconha, mesmo para consumo próprio ainda é crime. Mesmo que, pela nova legislação, para o usuário a pena não seja mais a da restrição de liberdade, continua sendo crime qualquer uma dessas condutas. No entanto, a organização social e política para lutar por mudanças nas leis e políticas públicas que regem tais comportamentos, assim como quaisquer outros que estejam na ilicitude, não é crime e sim um direito. Todo cidadão tem direito a expressar livremente suas opiniões e a dialogar com os legisladores, outras autoridades e com a sociedade em geral para buscar mudanças que considere pertinentes para tornar o Brasil um país melhor.

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Resposta ao senhor prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia

15/04/08

Na sua mala direta de 15 de abril de 2008 o senhor escreveu:

“A MARCHA DA MACONHA!

Se for ilegal, seu proselitismo é legal? Como se associa a outros casos? A graduação da moralidade permite diferenciar tipos de delito previstos em lei?

Clique abaixo e conheça o site A MARCHA DA MACONHA ! Cabe a polícia ou o MP intervir?

http://www.marchadamaconha.org/blog/”.

Achamos muito estranho que um político com a sua experiência não conheça ainda os direitos de manifestação do pensamento.

A Constituição Federal estabelece:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

Ou em outras palavras: estaria o senhor questionando nosso direito se a marcha fosse pela pena de morte ou pela legalização do aborto?

Aproveitamos a oportunidade para comunicar oficialmente ao senhor prefeito que faremos a Marcha da Maconha no dia 4 de maio de 2008, às 14h com concentração no Arpoador seguida de passeata até o posto 9.
Respeitosamente,

Coletivo Marcha da Maconha do Rio de Janeiro